Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação — Tutela de Urgência — TJCE 30062398720248060000

Classe: Pedido de Efeito Suspensivo à ApelaçãoÓrgão: GADES - JOSE TARCILIO SOUZA DA SILVAGrau: G2Data de ajuizamento: 2024-10-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 438ed4cf3fb759ca0ed4fcd6429ff8e0c700fe31ce96f826d3bbffeb9d1340d6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida

Tema documentado no texto da fonte

Há situações em que esperar a sentença significa perder o direito: a cirurgia negada pelo plano de saúde, o nome negativado às vésperas de um financiamento, o bem prestes a ser vendido. Para esses casos existe a tutela de urgência, que autoriza o juiz a conceder desde logo, no todo ou em parte, aquilo que só viria ao final. A figura está no art. 300 do CPC

Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 372070d98121debdc8a02211b0776e81be1672ecf72e0b2c3e4429e702a092ab
  • Registro documental: 438ed4cf3fb759ca0ed4fcd6429ff8e0c700fe31ce96f826d3bbffeb9d1340d6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-10-26 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2024-10-26 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2024-10-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2024-11-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2025-02-11 — Cancelamento de Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:17:33.716726529Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20241026000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-10-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 438ed4cf3fb759ca0ed4fcd6429ff8e0c700fe31ce96f826d3bbffeb9d1340d6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-10-26 a 2025-02-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-11
Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
2024-11-04
Documento (TPU 581)
2024-10-31
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-26
Distribuição (TPU 26)
2024-10-26
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Tutela de Urgência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-04T14:56:58.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-10-26T09:13:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-10-26T09:13:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  4. 2025-02-11T15:26:04.000Z — Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
  5. 2024-10-31T10:00:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.