Execução Contra a Fazenda Pública — Empréstimos Compulsórios — TRF4 00452230820024047000

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 6ª Vara Federal de CuritibaGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-07-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd5ab0b6a22d8581bc51f66302f0ad80865b8e863e9060882fd34a26a20815b1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O regime dos empréstimos compulsórios deve ser examinado pelo art. 148 da Constituição, em conjunto com o art. 15 do CTN. A Constituição exige lei complementar da União e distingue despesas extraordinárias de investimentos públicos urgentes. A referência do CTN à absorção temporária de poder aquisitivo não basta, isoladamente, para demonstrar autorização

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fbbbfb445bfff67765f11333181c5e58d80ca9ca70f989ccc53a19b236303e4f
  • Registro documental: dd5ab0b6a22d8581bc51f66302f0ad80865b8e863e9060882fd34a26a20815b1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-08-14 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2002-08-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2002-11-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2003-01-22 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2003-02-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2003-08-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2004-05-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2004-07-07 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2004-07-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2004-07-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2016-12-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2017-02-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2017-03-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2017-03-01 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2017-03-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2003-08-29 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-07-08 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-02-21 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-24T19:30:33.829000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020725000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-07-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dd5ab0b6a22d8581bc51f66302f0ad80865b8e863e9060882fd34a26a20815b1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-08-14 a 2017-03-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-28
Recebimento (TPU 977)
2017-03-01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2017-03-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-02-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-12-05
Publicação (TPU 92)
2008-07-11
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2004-07-08
Recebimento (TPU 132)
2004-07-08
Por decisão judicial (TPU 898)
2004-07-07
Remessa (TPU 123)
2004-05-10
Mero expediente (TPU 11010)
2003-08-29
Por decisão judicial (TPU 898)
2003-02-17
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-21T17:23:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2016-12-05T00:36:37.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2004-07-07T17:12:32.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2008-07-11T00:20:45.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  5. 2003-01-22T16:05:44.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  6. 2002-08-14T16:59:28.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  7. 2017-03-28T15:37:07.000Z — Recebimento (TPU 977)
  8. 2017-03-01T18:29:46.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2017-03-01T18:16:53.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  10. 2004-07-08T16:57:11.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  11. 2004-07-08T16:56:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2004-05-10T10:11:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2003-08-29T14:18:09.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  14. 2003-02-17T18:45:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2002-11-07T17:58:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2002-08-15T12:38:33.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.