Execução Fiscal — Dívida Ativa não-tributária — TJRS 00022473720148210087

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Vara Cível - Campo BomGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-04-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a3809055e9996a10960347dcc486d082b98ec00db61a7464ee3bf758bbda5e5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00022473720148210087 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa não-tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Campo Bom”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 6a3809055e9996a10960347dcc486d082b98ec00db61a7464ee3bf758bbda5e5. SHA-256 do comentário: ba7620f95251b514e022746e490c69470a80686dfd36018f94aa97e833be4b2e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 6a3809055e9996a10960347dcc486d082b98ec00db61a7464ee3bf758bbda5e5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-05-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2014-11-14 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2015-03-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-10-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2015-10-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2016-01-13 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2016-01-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2016-02-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2016-06-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2016-12-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2016-12-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2017-02-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2017-09-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2019-02-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2020-04-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2020-08-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2020-08-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2021-02-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:10:33.273801361Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140415000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-04-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6a3809055e9996a10960347dcc486d082b98ec00db61a7464ee3bf758bbda5e5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-27 a 2021-02-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-10
Definitivo (TPU 246)
2020-08-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-08-31
Recebimento (TPU 132)
2020-04-28
Recebimento (TPU 132)
2019-02-11
Recebimento (TPU 132)
2017-09-05
Recebimento (TPU 132)
2017-02-23
Recebimento (TPU 132)
2016-12-14
Recebimento (TPU 132)
2016-12-05
Recebimento (TPU 132)
2016-06-20
Recebimento (TPU 132)
2016-02-29
Recebimento (TPU 132)
2016-01-13
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa não-tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-13T09:46:14.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2014-05-27T11:25:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2014-11-14T15:36:49.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  4. 2015-03-02T15:08:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2015-10-22T12:48:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2015-10-22T12:50:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2016-01-13T09:46:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-02-29T17:32:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-06-20T15:06:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2016-12-05T10:38:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-12-14T14:30:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2017-02-23T17:59:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2017-09-05T10:23:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2019-02-11T17:50:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2020-04-28T16:13:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2020-08-31T11:00:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2020-08-31T11:02:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  18. 2021-02-10T19:22:39.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.