Execução Fiscal — REFIS/Programa de Recuperação Fiscal — TJRS 00130211720038210054

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara - ItaquiGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-04-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6a9219d9bcf5a4d3cf45b42bbf49acb0efc1d70907f64d4426e56b5c49c6833

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00130211720038210054 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “REFIS/Programa de Recuperação Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara - Itaqui”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-03-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c6a9219d9bcf5a4d3cf45b42bbf49acb0efc1d70907f64d4426e56b5c49c6833. SHA-256 do comentário: 571f8f87bb40f5c19ddba93cd26c2d74cd950796f29c5e198997d3c48b0ae5c8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 79 do STJ: REFIS/Programa de Recuperação Fiscal

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.” São 51 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 79 do STJ: REFIS/Programa de Recuperação Fiscal · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fiscal, programa, recuperacao, refis.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f72ca460c953a9fcc4807c908e32abce5a4889d33ad473ca0ee5f619c77c4b1d
  • Registro documental: c6a9219d9bcf5a4d3cf45b42bbf49acb0efc1d70907f64d4426e56b5c49c6833
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: c6a9219d9bcf5a4d3cf45b42bbf49acb0efc1d70907f64d4426e56b5c49c6833
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-10-27 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2004-04-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2005-02-14 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2005-03-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2016-05-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2016-07-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2017-06-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2017-06-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2017-06-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2017-06-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2017-07-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2017-07-25 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2017-07-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2017-08-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2020-08-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2021-09-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2021-09-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2022-03-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:13:35.311765576Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030429000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-04-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c6a9219d9bcf5a4d3cf45b42bbf49acb0efc1d70907f64d4426e56b5c49c6833

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-10-27 a 2022-03-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-22
Definitivo (TPU 246)
2021-09-16
Recebimento (TPU 132)
2021-09-16
Recebimento (TPU 132)
2020-08-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-08-07
Recebimento (TPU 132)
2017-07-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-07-25
Expedição de documento (TPU 60)
2017-07-05
Recebimento (TPU 132)
2017-06-19
Recebimento (TPU 132)
2017-06-14
Recebimento (TPU 132)
2017-06-06
Conclusão (TPU 51)
2017-06-05
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

REFIS/Programa de Recuperação Fiscal

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-10-27T14:36:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2005-02-14T15:45:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  3. 2017-06-05T10:33:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2017-06-06T09:45:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2017-07-25T15:38:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2017-07-31T09:55:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2003-10-27T14:36:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2004-02-18T15:44:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2004-04-01T16:23:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2005-03-22T13:17:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-05-10T12:15:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-07-26T16:02:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2017-06-14T10:19:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2017-06-19T17:42:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2017-07-05T15:08:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2017-08-07T14:44:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2020-08-18T17:13:47.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  18. 2021-09-16T14:58:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2021-09-16T15:00:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2022-03-22T15:44:05.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.