STJ — 1916147
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba7431fa411b44ec367504904b5e2ea8a9caa26c74e50f846599c5dc4a6988a4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.1. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL, MEDIANTE COTEJO ANALÍTICO DOS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. EXIGÊNCIA QUE NÃO SE SATISFAZ COM A SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
- A admis são dos embargos de divergência p ressupõe a comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, devendo a parte embargante demonstrar a identidade de situações fáticas com soluções jurídicas diversas, requisitos não demonstrados no caso concreto.
- "Ao julgamento realizado pela Segunda Seção, no EREsp 1.889.704/SP, sobrevieram diversas manifestações da ANS, no sentido de reafirmar a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtorno global do desenvolvimento, e de favorecer, por conseguinte, o seu tratamento integral e ilimitado" (REsp n. 2.008.283/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023). Incidência da Súmula n. 168/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:168
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.