Recurso Inominado Cível — Aposentadoria Especial (Art. 57/8) — TRF5 05011223520184058002

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2018-09-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a7b59898f828e9e79f911f2997f73c51e89348223866926c36e1b9567a9ac7d

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-09-14 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-09-21 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-10-08 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2018-10-11 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2019-01-30 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-01-30 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2019-08-20 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-01-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-01-13 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2018-10-08 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-01-30 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-01-12 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:32.052000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180914000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-09-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4a7b59898f828e9e79f911f2997f73c51e89348223866926c36e1b9567a9ac7d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-09-14 a 2020-01-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2020-01-12
Por decisão judicial (TPU 898)
2019-08-20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2019-01-30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2019-01-30
Por decisão judicial (TPU 898)
2018-10-11
Não-Provimento (TPU 239)
2018-10-08
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2018-09-21
Conclusão (TPU 51)
2018-09-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-09-14T14:30:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2018-09-21T16:31:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2018-10-11T14:45:29.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2018-10-08T00:49:01.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2019-01-30T14:38:42.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  6. 2019-01-30T15:24:53.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  7. 2019-08-20T17:10:58.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  8. 2020-01-12T18:04:55.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  9. 2020-01-13T09:38:38.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.