Habeas Corpus Criminal — Divulgação de Fatos Inverídicos na Propaganda Eleitoral — TSE 06005564620206000000

Classe: Habeas Corpus CriminalÓrgão: GABINETE STJ2Grau: SUPData de ajuizamento: 2020-05-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4a9b142c48d1b2abf79416d4d3616635e2290f6d7964f26d9ea7cef67613a42

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06005564620206000000 no TSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Corpus Criminal” e “Divulgação de Fatos Inverídicos na Propaganda Eleitoral | Meios Processuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE STJ2”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f4a9b142c48d1b2abf79416d4d3616635e2290f6d7964f26d9ea7cef67613a42. SHA-256 do comentário: a443779438aa154953bdd196bf4a582e5ee008fc6929e0c1c907fb0e384508a0.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-05-28 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-05-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-05-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-05-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-05-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-05-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-06-03 — Negação de Seguimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-06-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-06-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-06-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2020-06-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2020-06-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2020-06-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2020-06-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2020-06-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2020-06-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2020-06-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-13 trata do assunto oficial «Divulgação de Fatos Inverídicos na Propaganda Eleitoral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-28T13:38:27.896394415Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-05-28T16:43:37.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-05-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f4a9b142c48d1b2abf79416d4d3616635e2290f6d7964f26d9ea7cef67613a42

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-28 a 2020-06-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-26
Definitivo (TPU 246)
2020-06-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-06-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-06-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-06-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-06-05
Publicação (TPU 92)
2020-06-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-06-04
Petição (TPU 85)
2020-06-03
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-03
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-03
Recebimento (TPU 132)
2020-06-03
Negação de Seguimento (TPU 236)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Divulgação de Fatos Inverídicos na Propaganda Eleitoral | Meios Processuais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-28T18:16:05.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2020-05-28T16:43:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2020-05-28T18:16:05.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2020-05-28T18:16:06.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2020-05-28T18:27:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2020-05-28T18:27:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2020-06-03T17:17:19.000Z — Negação de Seguimento (TPU 236)
  8. 2020-06-03T17:17:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2020-06-03T18:43:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2020-06-03T18:43:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2020-06-04T17:00:43.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2020-06-05T00:00:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2020-06-05T00:00:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2020-06-11T00:01:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2020-06-11T00:01:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2020-06-13T23:58:38.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2020-06-26T19:44:12.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  18. 2020-06-26T19:44:13.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.