STJ — 847488

Classe: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUSOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f39c881e75004767b97410553233b95c2bf5c322c697251169883b7aeb69566a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR DESEMBARGADOR. NÃO CABIMENTO. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado segundo o qual não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador relator de processo em curso em Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR DESEMBARGADOR. NÃO CABIMENTO. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado segundo o qual não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador relator de processo em curso em Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - HIPÓTESE DE CABIMENTO) STJ - <<AgInt no HC 515112>>-SP, <<AgRg no HC 849502>>-SP, <<AgRg no HC 837423>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.