Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00001716720155030051

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de CaratingaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 800e803def4669e7cd26fc7b3bc999c85b3f124db382a1ce86298ff8ea5ed5af

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-03-05 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-03-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-03-09 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-03-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:32:48.627736196Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-03-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 800e803def4669e7cd26fc7b3bc999c85b3f124db382a1ce86298ff8ea5ed5af

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-05 a 2015-03-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-09
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2015-03-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-05
Audiência (TPU 970)
2015-03-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Indenizado - Efeitos | Multa do Artigo 467 da CLT | Relação de Trabalho | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Natureza Jurídica da Parcela/Repercussão | Reflexos | Férias | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças | Contribuições Previdenciárias | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  5. 2015-03-20T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.