O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 275 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Anotação/Retenção da CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-02-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-03-09 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-05-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-08-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/236 - 2022-07-14 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/257 - 2022-11-14 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2024-12-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/197/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/197 - 2025-04-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2025-06-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2025-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2025-10-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2025-10-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211 - 2025-10-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/212/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/212 - 2026-01-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2026-01-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221 - 2026-01-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/222/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/222 - 2026-03-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/223/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/223 - 2026-04-14 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/274
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2018-03-09 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-05-20 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-08-26 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/236
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:40:08.241000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170202173049
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e563322de52af4aba3b8b09015cc2ab3614283c0ba68e47d173a63b5930b9250
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 275 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-02 a 2026-04-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-14
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-04-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-03-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-01-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-01-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-01-23
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-01-15
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Verbas Rescisórias | Indenização por Dano Moral | Acúmulo de Função | Diferenças por Desvio de Função | Anotação/Retenção da CTPS | intervalo Interjonadas | Horas Extras
Atos 1–40 de 275. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000716220175090670 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Verbas Rescisórias | Indenização por Dano Moral | Acúmulo de Função | Diferenças por Desvio de Função | Anotação/Retenção da CTPS | intervalo Interjonadas | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 275 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2026-04-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e563322de52af4aba3b8b09015cc2ab3614283c0ba68e47d173a63b5930b9250. SHA-256 do comentário:41aeafc7e3042d31e1bac7ed38fdeb3d3a64ccab8fcc7b6c3bd8da8e4d1b84f1.