Petição Criminal — Liberdade Provisória — TJAP 00034091820228030013

Classe: Petição CriminalÓrgão: VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARIGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-10-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2f99d850515635234891c4dab0782347f39147c7047628f39495df4ea1fb065

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00034091820228030013 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Petição Criminal” e “Liberdade Provisória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-11-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d2f99d850515635234891c4dab0782347f39147c7047628f39495df4ea1fb065. SHA-256 do comentário: e55fa1220d602791f2fbfff3f1bcb27815b2ebb61ee2748eb90e2fda724d9963.

Contexto jurídico e comentários autorais

Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade

Tema documentado no texto da fonte

Relaxar a prisão ilegal, convertê-la em preventiva quando presentes seus requisitos, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança: entre essas três opções, obriga o art. 310 do Código de Processo Penal que o juiz decida em até 24 horas, recebido o auto de prisão em flagrante. A liberdade provisória sem fiança costuma ser a regra quando não há motivo para prisão preventiva, ainda que o crime imputado seja grave.

Trecho de Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade · Decisão obrigatória em até 24 horas · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: liberdade, provisoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8cda921e055f5f561a49d039d15ee2a4b897308a0342552c40334cba10c37374
  • Registro documental: d2f99d850515635234891c4dab0782347f39147c7047628f39495df4ea1fb065
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-10-18 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-10-18 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-10-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2022-10-20 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2022-10-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2022-10-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2022-10-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2022-10-26 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2022-10-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2022-11-07 — Indeferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2022-11-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-10T18:24:54.054000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221018170632
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-10-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d2f99d850515635234891c4dab0782347f39147c7047628f39495df4ea1fb065

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-10-18 a 2022-11-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-14
Definitivo (TPU 246)
2022-11-07
Indeferimento (TPU 12455)
2022-10-26
Expedição de documento (TPU 60)
2022-10-26
Conclusão (TPU 51)
2022-10-25
Recebimento (TPU 132)
2022-10-20
Expedição de documento (TPU 60)
2022-10-20
Mero expediente (TPU 11010)
2022-10-20
Remessa (TPU 123)
2022-10-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-10-18
Conclusão (TPU 51)
2022-10-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liberdade Provisória

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-10-18T17:06:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  2. 2022-10-18T22:59:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  3. 2022-10-20T13:50:34.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  4. 2022-10-26T08:18:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  5. 2022-10-18T22:59:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  6. 2022-10-20T12:12:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  7. 2022-10-20T13:50:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  8. 2022-10-25T11:46:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  9. 2022-10-26T08:18:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  10. 2022-11-07T07:36:29.000Z — Indeferimento (TPU 12455)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  11. 2022-11-14T20:14:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.