Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT16 00162821320255160020
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dabd5892a2281d8088ba6f116753bb6deb2bb1c448e5504fcb51572ce6a6d3c7
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-05T12:12:26.107339432Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250702143216
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dabd5892a2281d8088ba6f116753bb6deb2bb1c448e5504fcb51572ce6a6d3c7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Multa do Artigo 477 da CLT | Verbas Rescisórias | Reconhecimento de Relação de Emprego | Indenização por Dano Moral
- Ver outros registros do assunto TPU 14000
- Ver outros registros do assunto TPU 13970
- Ver outros registros do assunto TPU 13722
- Ver outros registros do assunto TPU 14010
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT21 — 00000965320245210005 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2024-02-06 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT21
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / 5ª Vara do Trabalho de Natal
- TRT5 — 00000818820255050007 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2025-01-28 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT5
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / 7ª Vara do Trabalho de Salvador
- TRT24 — 00240888520245240061 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2024-02-08 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT24
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / Vara do Trabalho de Paranaíba
- TRT11 — 00000803620145110003 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2014-01-18 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT11
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / 3ª Vara do Trabalho de Manaus
- TRT18 — 00004716420265180103 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2026-04-07 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT18
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / Rio Verde - 03a Vara
- TRT11 — 00002599720265110051 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2026-02-11 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT11
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista
- TRT9 — 00000334620135090652 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2013-01-15 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT9
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
- TRT20 — 00000601220225200004 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2022-01-31 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT20
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / 4ª Vara do Trabalho de Aracaju
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00162821320255160020 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Verbas Rescisórias | Reconhecimento de Relação de Emprego | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Presidente Dutra”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00162821320255160020; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
dabd5892a2281d8088ba6f116753bb6deb2bb1c448e5504fcb51572ce6a6d3c7. SHA-256 do comentário:b5869d7647d0f9161e455d132f745d334610873a2db6f0a1588d6e82a14974c0.