Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva, não trabalho voluntário escolhido livremente. O condenado recebe tarefas gratuitas em entidade pública ou de interesse coletivo, em horários que não prejudiquem sua jornada normal. O juízo da execução organiza o encaminhamento e a instituição registra presença e ocorrências. Cumprir em local
Trecho de Prestação de serviços à comunidade: cumprimento · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: comunidade, prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a8c8d6211cd79969bae3fed5621f73bc1c8af0bd5febb46ab0e9b5ddadb5e88f - Registro documental:
2a99f5c42efb9e02522d845458b7452f18fb93b319e3efda802721315aafee95 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.188.453 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação de serviços, cobrança e indenização e não caracterização. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8697b171ab5215f77f44fdb609ca5bdd4dc292d6d557ec38db344b19aadf90fe - Registro documental:
2a99f5c42efb9e02522d845458b7452f18fb93b319e3efda802721315aafee95 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Serviços à Comunidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-09-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-09-28 — Petição; ADO (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-09-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-08-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-08-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-08-20 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-08-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-08-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-08-30 — Cumprimento da Pena Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-09-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-09-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-09-02 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-09-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-09-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-09-13 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-09-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-09-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-09-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-18 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços à Comunidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T04:52:28.719000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230928143911
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-09-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2a99f5c42efb9e02522d845458b7452f18fb93b319e3efda802721315aafee95
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-09-28 a 2024-09-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-18
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-09-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-09-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-09-11
- Documento (TPU 581)
- 2024-09-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-02
- Documento (TPU 581)
- 2024-09-02
- Remessa (TPU 123)
- 2024-08-30
- Cumprimento da Pena (TPU 1050)
- 2024-08-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-20
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.