Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608 - Registro documental:
5675aea207822a5b8a39bab3580a57b2d9f24424e1e41a99509e1e2879b65bc8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.
Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Os dois requisitos do art. 300 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b96f8d537ecd66ce0ca55320d63e620300be9419a6409e72c4368817130ee990 - Registro documental:
5675aea207822a5b8a39bab3580a57b2d9f24424e1e41a99509e1e2879b65bc8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 252 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reintegração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Promoção Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Licenciamento / Exclusão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Citação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Pagamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Sucumbenciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-08-13 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2014-08-11 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/240 - 2017-09-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/218 - 2018-03-15 — Impugnação ao cumprimento de sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/215 - 2023-05-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2023-05-30 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2023-07-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2023-07-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2024-01-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2024-02-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2024-02-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2024-03-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2024-03-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2024-03-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2025-01-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2025-01-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2025-03-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2025-03-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-08-11 trata do assunto oficial «Reintegração»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/240 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-09-18 trata do assunto oficial «Reintegração»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/218 - O ato correspondente ao registro «Impugnação ao cumprimento de sentença» em 2018-03-15 trata do assunto oficial «Reintegração»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/215
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-03T13:10:51.878000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130813000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-08-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5675aea207822a5b8a39bab3580a57b2d9f24424e1e41a99509e1e2879b65bc8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 252 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-08-13 a 2025-03-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-27
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-03-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-02-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-01-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-08
- Publicação (TPU 92)
- 2024-03-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-03-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-03-06
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reintegração | Promoção | Licenciamento / Exclusão | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Citação | Pagamento | Tutela de Urgência | Sucumbenciais | Assistência Judiciária Gratuita | Liminar
Atos 1–40 de 252. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00036445320139260020 no TJMSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Reintegração | Promoção | Licenciamento / Exclusão | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Citação | Pagamento | Tutela de Urgência | Sucumbenciais | Assistência Judiciária Gratuita | Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Auditoria Militar Estadual”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 252 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico”, em 2025-03-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5675aea207822a5b8a39bab3580a57b2d9f24424e1e41a99509e1e2879b65bc8. SHA-256 do comentário:ccb98570b5700cf546d5e5258216a8e7fb294aee9e57065d0c94910ae0e8f091.