Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O trabalho externo pode integrar a execução, mas não nasce automaticamente com uma proposta de emprego. Regime, natureza da atividade, disciplina, tempo cumprido e lei aplicável determinam se haverá autorização e qual vigilância será exigida. No fechado, a LEP limita o trabalho externo a serviços e obras com cautelas específicas. No semiaberto, o Código
Trecho de Trabalho externo: requisitos e autorização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: externo, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a822ca537907fc1c1941342b375b9637d861c502189996f6b7fb40c66749c1c5 - Registro documental:
cc76d7e962617c735e1814054031a39cafd3f0c3b8d5a6e7796d59bb2442d042 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
cc76d7e962617c735e1814054031a39cafd3f0c3b8d5a6e7796d59bb2442d042 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3 - Registro documental:
cc76d7e962617c735e1814054031a39cafd3f0c3b8d5a6e7796d59bb2442d042 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contribuição Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-03-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2020-02-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-03-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-03-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-07-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-12-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-04-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-06-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-06-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-07-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-07-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-07-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-08-31 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2022-09-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2022-11-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-11-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2022-11-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-16 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-11-04 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:50:52.632000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130305000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-03-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cc76d7e962617c735e1814054031a39cafd3f0c3b8d5a6e7796d59bb2442d042
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-05 a 2022-11-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-11-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-11-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-11-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-11-04
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-11-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-11-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-09-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-09-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-09-06
- Petição (TPU 85)
- 2022-09-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-09-01
- Publicação (TPU 92)
- 2022-08-31
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Depósito/Diferenças | Nulidade | Contribuição Sindical | Diferenças por Desvio de Função | FGTS | Horas in Itinere | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Despedida/Dispensa Imotivada | Obstativa | Acúmulo de Função | Trabalho Externo | Aplicabilidade | Adicional de Risco | Lixo Urbano | Levantamento/Liberação
Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.