Execução Fiscal — Impostos — TJAL 08041430420198020001

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-12-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f43170662e0253205a80391e1c6f5f4fd8d455c57b8dbb44a1a7551daed6c08

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08041430420198020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Impostos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-09-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6f43170662e0253205a80391e1c6f5f4fd8d455c57b8dbb44a1a7551daed6c08. SHA-256 do comentário: b0ea82a6d51fc1c4a43cb250ce126b1cbd8b4b9e92772ad709376280a4a8de0e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 6f43170662e0253205a80391e1c6f5f4fd8d455c57b8dbb44a1a7551daed6c08
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-12-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2019-12-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2019-12-09 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-12-09 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-12-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-12-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2019-12-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2019-12-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-12-17 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-09-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-12-09 trata do assunto oficial «Impostos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-07T23:17:07.330000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191206164521
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-12-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6f43170662e0253205a80391e1c6f5f4fd8d455c57b8dbb44a1a7551daed6c08

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-12-06 a 2020-09-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-12-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-17
Desistência (TPU 463)
2019-12-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-12-16
Petição (TPU 85)
2019-12-16
Conclusão (TPU 51)
2019-12-09
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2019-12-09
Expedição de documento (TPU 60)
2019-12-09
Expedida/certificada (TPU 12265)
2019-12-06
Distribuição (TPU 26)
2019-12-06
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Impostos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-12-16T19:36:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2019-12-16T19:36:11.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2019-12-09T12:56:05.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  4. 2019-12-09T12:56:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2019-12-09T09:27:39.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  6. 2019-12-06T17:40:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2019-12-06T17:40:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  8. 2019-12-17T14:53:34.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2020-09-03T16:08:50.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2019-12-17T14:53:31.000Z — Desistência (TPU 463)
  11. 2019-12-28T02:46:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6725",
        "nome": "Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.