Recurso Especial — Acidente de Trânsito — TJMG 00337179420178130090

Classe: Recurso EspecialÓrgão: Terceira Vice-PresidênciaGrau: G2Data de ajuizamento: 2021-02-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ceda4ad8227b10ae6ad1b3971abeb25ad8b70a15eb2d3fb1a89f7f291708597

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00337179420178130090 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Acidente de Trânsito | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-04-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3ceda4ad8227b10ae6ad1b3971abeb25ad8b70a15eb2d3fb1a89f7f291708597. SHA-256 do comentário: b2296d79a16b41cf63c79dc1c694e61c829cf5ea12027473a236823f4674744a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: 3ceda4ad8227b10ae6ad1b3971abeb25ad8b70a15eb2d3fb1a89f7f291708597
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, transito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f952f3a250d50a2ec5cdcee6415c94b476efb233eb2982b05c1a04c0694dcc9
  • Registro documental: 3ceda4ad8227b10ae6ad1b3971abeb25ad8b70a15eb2d3fb1a89f7f291708597
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-02-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2021-05-06 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2021-05-07 — Conclusão; para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2021-05-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2021-05-20 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2021-05-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2021-05-28 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2021-05-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2021-06-30 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2021-06-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2022-04-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-01T00:20:40.985000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210211164044
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3ceda4ad8227b10ae6ad1b3971abeb25ad8b70a15eb2d3fb1a89f7f291708597

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-02-24 a 2022-04-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-06-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-06-30
Petição (TPU 85)
2021-05-28
Outras Decisões (TPU 12164)
2021-05-28
Publicação (TPU 92)
2021-05-28
Outras Decisões (TPU 12164)
2021-05-20
Recebimento (TPU 132)
2021-05-20
Remessa (TPU 123)
2021-05-07
Recebimento (TPU 132)
2021-05-07
Conclusão (TPU 51)
2021-05-06
Petição (TPU 85)
2021-02-24
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Acidente de Trânsito | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-05-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  2. 2021-05-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para admissibilidade recursal",
          "valor": 189
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  3. 2021-05-20T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  4. 2021-06-30T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  5. 2021-02-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  6. 2021-05-07T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  7. 2021-05-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  8. 2021-05-28T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  9. 2021-05-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  10. 2021-05-28T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  11. 2021-06-30T16:51:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }
  12. 2022-04-20T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45153",
        "nome": "Terceira Vice-Presidência"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.