Carta Precatória Criminal — Furto Qualificado — TJAP 00000338020248030004

Classe: Carta Precatória CriminalOrgao: VARA ÚNICA DE AMAPÁGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-01-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8c12f2b9a1e0ee542f4f1bef5f8c65f4f57cbde12392284d002b79ac0a8c87f

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-01-22 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-01-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2024-01-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2024-01-26 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2024-02-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2024-02-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-22 a 2024-02-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-05
Definitivo (TPU 246)
2024-02-05
Expedição de documento (TPU 60)
2024-01-26
Mandado (TPU 106)
2024-01-23
Expedição de documento (TPU 60)
2024-01-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-01-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Furto Qualificado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-01-22T11:39:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6147",
        "nome": "VARA ÚNICA DE AMAPÁ"
      }
    }
  2. 2024-01-26T10:24:21.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6147",
        "nome": "VARA ÚNICA DE AMAPÁ"
      }
    }
  3. 2024-01-23T08:20:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6147",
        "nome": "VARA ÚNICA DE AMAPÁ"
      }
    }
  4. 2024-01-23T08:26:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6147",
        "nome": "VARA ÚNICA DE AMAPÁ"
      }
    }
  5. 2024-02-05T13:35:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6147",
        "nome": "VARA ÚNICA DE AMAPÁ"
      }
    }
  6. 2024-02-05T13:36:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6147",
        "nome": "VARA ÚNICA DE AMAPÁ"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.