Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00450708320128060064

Classe: Execução FiscalOrgao: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-11-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd63ff838597a2feb2fe612fa39e0829797874d028ddbd7c19694e63b545bf0d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: cd63ff838597a2feb2fe612fa39e0829797874d028ddbd7c19694e63b545bf0d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: cd63ff838597a2feb2fe612fa39e0829797874d028ddbd7c19694e63b545bf0d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 87 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-11-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-01-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  3. 2022-06-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  4. 2024-07-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  5. 2024-07-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  6. 2024-07-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  7. 2024-07-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  8. 2024-07-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2024-07-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  10. 2024-08-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  11. 2024-08-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  12. 2024-09-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  13. 2024-09-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  14. 2024-10-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2025-02-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  16. 2025-03-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2025-03-05 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  18. 2025-03-12 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-01-26 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-06-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:25:42.064300821Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121114000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-11-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cd63ff838597a2feb2fe612fa39e0829797874d028ddbd7c19694e63b545bf0d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 87 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-14 a 2025-03-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-12
Remessa (TPU 123)
2025-03-05
Outras Decisões (TPU 12164)
2025-03-05
Documento (TPU 581)
2025-02-10
Petição (TPU 85)
2024-10-23
Petição (TPU 85)
2024-09-05
Petição (TPU 85)
2024-09-04
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-10
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-30
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-30
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-29
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 87. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-11-14T12:59:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  2. 2016-07-11T10:38:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2017-10-11T14:15:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-06-18T16:36:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2022-05-31T13:06:24.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2023-10-19T11:59:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2024-05-09T14:24:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2024-07-29T09:46:13.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2024-10-23T16:37:19.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2012-11-22T13:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2017-01-03T12:24:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2018-04-04T17:08:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2021-06-23T21:26:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2022-06-02T14:49:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2023-12-15T14:35:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2024-07-29T09:46:07.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2024-07-29T09:59:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2025-03-05T16:41:12.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2012-12-07T08:55:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2017-01-03T12:27:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2018-10-04T13:15:53.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2022-01-25T13:41:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2023-05-08T11:02:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2023-12-19T11:28:39.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2024-07-29T09:46:09.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2024-07-30T10:27:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2012-11-22T13:32:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  28. 2016-12-15T13:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2017-10-13T11:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2020-10-28T03:21:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2022-06-02T14:25:12.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2023-10-29T14:48:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2024-07-29T09:46:06.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2024-07-29T09:58:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2025-03-05T14:33:59.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  36. 2012-11-28T10:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2017-01-03T12:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2018-04-18T10:03:40.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  39. 2021-09-22T10:38:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2022-06-02T16:37:44.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.