Execução Fiscal — Contribuições — TJRS 00129715420048210054

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Vara - ItaquiGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-08-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2df7e7155f7f2680fd898a5bb3deef84843bd92b84bf49a35f2e1a51fd7902b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00129715420048210054 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara - Itaqui”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2021-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b2df7e7155f7f2680fd898a5bb3deef84843bd92b84bf49a35f2e1a51fd7902b. SHA-256 do comentário: 5c0649890c71d68bb2327476148cca2a97bbc91e4bb3b6915fb30e8e564e2e02.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: b2df7e7155f7f2680fd898a5bb3deef84843bd92b84bf49a35f2e1a51fd7902b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-08-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2004-09-10 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2004-10-04 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2004-11-10 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2007-07-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2007-09-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2007-10-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2007-10-09 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2008-01-21 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2008-03-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2008-08-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2012-06-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2013-08-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  14. 2014-09-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2014-09-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2015-03-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  17. 2019-05-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  18. 2021-02-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:38:19.853870079Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2004-08-24T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2004-08-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b2df7e7155f7f2680fd898a5bb3deef84843bd92b84bf49a35f2e1a51fd7902b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-08-24 a 2021-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-05-11
Definitivo (TPU 246)
2015-03-31
Definitivo (TPU 246)
2014-09-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-09-26
Recebimento (TPU 132)
2013-08-21
Recebimento (TPU 132)
2012-06-21
Recebimento (TPU 132)
2008-08-29
Recebimento (TPU 132)
2008-03-31
Recebimento (TPU 132)
2008-01-21
Documento (TPU 581)
2007-10-09
Expedição de documento (TPU 60)
2007-10-09
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contribuições

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2004-08-24T17:18:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2004-09-10T09:26:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2004-10-04T15:09:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2004-11-10T08:54:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2007-10-09T15:22:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  6. 2008-01-21T16:49:01.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  7. 2004-09-03T17:57:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2004-11-30T16:42:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2005-07-06T19:21:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2005-07-13T16:49:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2005-07-14T16:54:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2005-07-14T17:06:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2005-07-15T10:46:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2006-06-06T17:07:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2006-06-23T14:01:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2006-09-28T15:01:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2006-09-29T14:17:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2007-03-30T18:28:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2007-04-11T09:01:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2007-04-11T17:13:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2007-04-19T09:59:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2007-04-19T11:12:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2007-06-21T16:44:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2007-06-29T09:54:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2007-07-05T17:34:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2007-09-27T17:57:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2007-10-09T13:38:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2008-03-31T18:42:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2008-08-29T10:21:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2012-06-21T18:57:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2013-08-21T17:26:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2014-09-26T11:44:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2014-09-26T13:42:19.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  34. 2015-03-31T15:27:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  35. 2019-05-11T10:34:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2021-02-12T01:08:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.