Consignação em Pagamento — Pagamento em Consignação — TRT3 00001735920155030076

Classe: Consignação em PagamentoÓrgão: Vara do Trabalho de São João Del ReiGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3412e3c1cd249159c797ca91bed028c24d8124af7de8199612bb9f87f250ff1d

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-25 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-03-09 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-03-09 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-03-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-03-09 trata do assunto oficial «Pagamento em Consignação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:26:18.461391870Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-25T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 3412e3c1cd249159c797ca91bed028c24d8124af7de8199612bb9f87f250ff1d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-25 a 2015-03-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-09
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-03-09
de Instrução (TPU 12749)
2015-02-25
Audiência (TPU 970)
2015-02-25
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento em Consignação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-09T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  5. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.