Execução Fiscal — Impostos — TJSC 06000703219818240020

Classe: Execução FiscalÓrgão: Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�maGrau: G1Data de ajuizamento: 1981-09-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5682ebf5015f4dffbe183fbca1f0ece263eab01da0fc9d494d0fbebdd3e48b52

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 5682ebf5015f4dffbe183fbca1f0ece263eab01da0fc9d494d0fbebdd3e48b52
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1981-09-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2022-04-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-05-23 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-08-12T23:53:58.534000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19810910080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1981-09-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5682ebf5015f4dffbe183fbca1f0ece263eab01da0fc9d494d0fbebdd3e48b52

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1981-09-10 a 2022-05-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-23
Remessa (TPU 123)
2022-04-13
Definitivo (TPU 246)
1981-09-10
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Impostos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-05-23T14:26:25.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2022-04-13T14:14:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 1981-09-10T08:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.