STJ — 1915476
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 098ce6f7c7477e00db1016a5a1d40aad3050d15f9ab2f10fdd513a772b9a9919
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDRA ARREMESSADA. FORTUITO EXTERNO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VAGÃO TRAFEGAVA COM AS PORTAS ABERTAS. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há se falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante.
- Conforme destacado no julgado singular, a ocorrência de fortuito externo com a ausência de prova de que o vagão trafegava com as portas abertas rompe o nexo causal entre o evento danoso e a responsabilidade da parte agravada.
- Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.