STJ — 2246239
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c37c715fc6f207826b3de3b54af34b65de90883be1838a911a635cde01e20bd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRAZO RECURSAL - SUSPENSÃO - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2246977>>-RR, <<AgInt no RMS 69565>>-AL,
<<AgInt no AREsp 2232993>>-RO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.