STJ — 2079027

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c8a77966fabd709323c55e79080c4d429f4f058861da5a6dd0c560a9396fdc1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SE SUPERVENIENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO. RATIO DECIDENDI FIRMADA NO RESP Nº 1.235.513/AL JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA Nº 476/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem destoou do entendimento desta Corte de que não é possível alegar a compensação de valores após o trânsito em julgado do título, quando ela poderia ter sido alegada na fase de conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO SE SUPERVENIENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO. RATIO DECIDENDI FIRMADA NO RESP Nº 1.235.513/AL JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA Nº 476/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem destoou do entendimento desta Corte de que não é possível alegar a compensação de valores após o trânsito em julgado do título, quando ela poderia ter sido alegada na fase de conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE - COMPENSAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA) STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475, 476)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.