STJ — 2213865
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9383578ed0471b7c9cfe28af5eba7c412d2f354c1d52479d77074aa79b181225
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS
RECURSAIS. MAJORAÇÃO. EMBARG OS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para
sanar omissão quanto à majoração dos honorários recursais devidos ao
patrono da parte vencedora, porquanto não fixados no acórdão
embargado.
3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.