STJ — 2312324
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3238e3b77ef7d96c2a06568676f3ad08eba3a1abd92f5635f7bf791173565fb5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARA MAJORAR A VERBA FIXADA NA ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento."
- Em primeira instância, fixaram-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Assim, considerando o trabalho adicional realizado, com a apresentação de contrarrazões ao recurso especial, e os critérios previstos nos §§ 2º a 6º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, acolho os embargos de declaração, para integrar o julgado embargado, fazendo constar a majoração dos honorários advocatícios em 1 (um) ponto percentual.
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2267273 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA