STJ — 2374086
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c19bd25dd45f8a6f5ecdd0b7fbcb668c4afacfa1a29dde06c794d07934eda01
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL.
1. Não cabe recurso especial contra o acórdão que julga agravo
interno na hipótese do art.1.030, inciso I, alínea "b", e § 2.º, do
CPC/2015.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.