Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Calúnia — TJSE 00001215020148250039
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad497e9395cfbd2d502b2a20f969a90b7ce44e8f6812338d0c21cb9944dfef29
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Calúnia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-28 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-03-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-03-11 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-03-18 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-03-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-04-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-04-08 — Prescrição, decadência ou perempção Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-04-15 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-04-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-01-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-01-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-03-11 trata do assunto oficial «Calúnia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-31T11:27:58.077000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140228120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ad497e9395cfbd2d502b2a20f969a90b7ce44e8f6812338d0c21cb9944dfef29
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-28 a 2016-02-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-02-19
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-01-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-01-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2014-04-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-04-15
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-04-09
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-04-08
- Prescrição, decadência ou perempção (TPU 1045)
- 2014-04-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-03-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-03-18
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-03-12
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-03-11
- Decisão (TPU 3)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Calúnia
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2016-02-19T10:33:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-04-09T10:51:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-03-12T08:21:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-01-25T11:00:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-01-12T11:08:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2014-04-23T10:23:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-04-15T16:01:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-04-08T10:55:36.000Z — Prescrição, decadência ou perempção (TPU 1045)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "18159", "nome": "Pirambu" } } - 2014-04-04T16:09:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-03-21T13:48:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-03-18T08:29:58.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-03-11T12:38:55.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2014-03-07T11:47:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-02-28T12:32:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001215020148250039 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “Calúnia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PIRAMBU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-02-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ad497e9395cfbd2d502b2a20f969a90b7ce44e8f6812338d0c21cb9944dfef29. SHA-256 do comentário:dc78ed5f64823b6f63ff92b43c21c8e3f5be7814fbf1bc51f7cf6a9882ec2e61.