STJ — 2047093
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d85562f3f9bfcf283e841904bd2d9e21a0ee123bdef915f8e70f4b58708a6b81
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO LÍQUIDA. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRECEDENTES. ALEGADA NÃO LIQUIDEZ DA CONDENAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É líquida a sentença que contém em si todos os elementos que permitem definir a quantidade de bens a serem prestados, dependendo apenas de cálculos aritméticos apurados mediante critérios constantes do próprio título ou de fontes oficiais públicas e objetivamente conhecidas. Precedentes.
- O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONDENAÇÃO LÍQUIDA. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRECEDENTES. ALEGADA NÃO
LIQUIDEZ DA CONDENAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. É líquida a sentença que contém em si todos os elementos que
permitem definir a quantidade de bens a serem prestados, dependendo
apenas de cálculos aritméticos apurados mediante critérios
constantes do próprio título ou de fontes oficiais públicas e
objetivamente conhecidas. Precedentes.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso
especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhaes, os Srs. Ministros Francisco
Falcao, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SENTENÇA - NECESSIDADE APENAS DE CÁLCULO ARITMÉTICO - LIQUIDEZ)
STJ - <<REsp 1296844>>-SC,
<<REsp 937082>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.