O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 731 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Esbulho / Turbação / Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-11-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2004-11-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/314 - 2004-11-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/318 - 2005-01-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/337 - 2005-01-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/350 - 2005-02-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/362 - 2006-12-29 — Preliminar; designada (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2007-04-10 — Preliminar; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2007-06-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/450 - 2010-11-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/629 - 2012-07-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/660 - 2021-12-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/302 - 2022-06-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/303/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/303 - 2022-09-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/727 - 2022-09-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/304/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/304 - 2022-11-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/310 - 2022-11-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/311/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/311 - 2023-02-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/312/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/312
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2004-11-19 trata do assunto oficial «Esbulho / Turbação / Ameaça»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/314 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2004-11-23 trata do assunto oficial «Esbulho / Turbação / Ameaça»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/318 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-01-11 trata do assunto oficial «Esbulho / Turbação / Ameaça»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/337
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T04:13:40.995000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20041118000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-11-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d072aa7f18bfcd06845365a7327f31d17f953f86d4faec72ee86cfb344b42b72
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 731 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-11-18 a 2023-02-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-01
- Documento (TPU 581)
- 2022-11-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-11-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-11-09
- Remessa (TPU 123)
- 2022-11-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-11-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-30
- Publicação (TPU 92)
- 2022-09-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-09-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-09-28
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 731. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000121020048110093 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Interdito Proibitório” e “Esbulho / Turbação / Ameaça”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Feliz Natal - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 731 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2023-02-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d072aa7f18bfcd06845365a7327f31d17f953f86d4faec72ee86cfb344b42b72. SHA-256 do comentário:7056a5d919ad67c7950531790054e28e3c34c143e4592e02bb011862b32d20a0.