Recurso Inominado Cível — Urbana (Art. 48/51) — TRF2 50011060620204025112
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a2e211bd58cf10ef94a3e9256956c126adbc3203853befda7df22f617755f36
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Urbana (Art. 48/51) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Parcelas de benefício não pagas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-12-03 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-12-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-01-18 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-05-11 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-06-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2021-01-18 trata do assunto oficial «Urbana (Art. 48/51)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2021-05-11 trata do assunto oficial «Urbana (Art. 48/51)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T03:37:08.629000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200930155421
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2a2e211bd58cf10ef94a3e9256956c126adbc3203853befda7df22f617755f36
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-12-03 a 2021-06-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-06-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-05-11
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2021-01-18
- Recurso Extraordinário (TPU 432)
- 2020-12-03
- Redistribuição (TPU 36)
- 2020-12-03
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Urbana (Art. 48/51) | Parcelas de benefício não pagas
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2020-12-03T10:51:36.000Z — Redistribuição (TPU 36)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 }, { "codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "recusa de prevenção/dependência", "valor": 87 } ] } - 2020-12-03T10:51:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-01-18T10:51:12.000Z — Recurso Extraordinário (TPU 432)
- 2021-05-11T16:40:54.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2021-06-16T17:34:41.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRF2 — 50049518020194025112 — Recurso Inominado Cível · 2020-05-25 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF2
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: Coordenadoria das Turmas Recursais
- TRF2 — 50092093520204025101 — Procedimento do Juizado Especial Cível · 2020-02-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF2
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Procedimento do Juizado Especial Cível
- Órgão julgador: Coordenadoria das Turmas Recursais / 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
- TRF5 — 05245698220194058013 — Recurso Inominado Cível · 2019-10-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF2 / TRF5
- Órgão julgador: Coordenadoria das Turmas Recursais / 2ª Relatoria Turma Recursal
- TRF2 — 50011858220204025112 — Recurso Inominado Cível · 2020-08-03 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF2
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: Coordenadoria das Turmas Recursais
- TRF5 — 05247909420214058013 — Recurso Inominado Cível · 2021-09-21 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF2 / TRF5
- Órgão julgador: Coordenadoria das Turmas Recursais / 2ª Relatoria Turma Recursal
- TRF5 — 05242772920214058013 — Recurso Inominado Cível · 2022-04-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Recurso Inominado Cível
- Tribunal: TRF2 / TRF5
- Órgão julgador: Coordenadoria das Turmas Recursais / 2ª Relatoria Turma Recursal
- TJES — 00002049820128080010 — Procedimento Comum Cível · 2012-03-21 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TJES
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: Coordenadoria das Turmas Recursais / VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE
- TRF6 — 00002888120194013826 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2019-03-21 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TRF6
- Classe processual: Recurso Inominado Cível / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Órgão julgador: Coordenadoria das Turmas Recursais / Poços de Caldas
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50011060620204025112 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Urbana (Art. 48/51) | Parcelas de benefício não pagas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Coordenadoria das Turmas Recursais”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-06-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2a2e211bd58cf10ef94a3e9256956c126adbc3203853befda7df22f617755f36. SHA-256 do comentário:0b2a7b78befc8cdfcab64d239a54c445c6d28dab4d74cf1e3e61655520a4bf78.