STJ — 1897526
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99e18d25df57bd1e4b1724ccf8dabf9a3eae4db99883a0b434622fc2ea916a47
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. ENTENDIMENTO DO STJ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA N. 1.047/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.047/STF assim entendeu: I - É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei n. 10.865/2004; II - A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei n. 10.865/2004, com a redação dada pela Lei n. 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO.
COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. ENTENDIMENTO DO STJ EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA N. 1.047/STF. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.047/STF
assim entendeu: I - É constitucional o adicional de alíquota da
Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei n.
10.865/2004; II - A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do
adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei n.
10.865/2004, com a redação dada pela Lei n. 13.137/2015, respeita o
princípio constitucional da não cumulatividade.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/02/2024 a 27/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRIBUTÁRIO - COFINS-IMPORTAÇÃO - ADICIONAL DE ALÍQUOTA)
STF - [[RE 1178310]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1047)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.