Agravo em Recurso Especial — Desapropriação Indireta — STJ 00000169720098180086

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTAGrau: SUPData de ajuizamento: 2024-10-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ba8334cb3ef39e92a54ca3c1375d7abc454ad539752f195b311e9609770ca25

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000169720098180086 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Desapropriação Indireta | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-03-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1ba8334cb3ef39e92a54ca3c1375d7abc454ad539752f195b311e9609770ca25. SHA-256 do comentário: a06a41ac8766869aa9859bfe525cae354f36666dbf40185fa0b771a4af91c02e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 05643090fc9561536e320105e6053af8514d2d02bea0264f05421b62c9b3d10e
  • Registro documental: 1ba8334cb3ef39e92a54ca3c1375d7abc454ad539752f195b311e9609770ca25
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Desapropriação indireta: ocupação sem processo formal

Tema documentado no texto da fonte

Diferente da desapropriação regular, que segue o rito do Decreto-Lei 3.365/1941 com declaração de utilidade pública e processo próprio, a desapropriação indireta é o apossamento administrativo do bem sem esse processo formal, geralmente associado a uma obra ou destinação pública já consumada, que torna inviável a devolução do imóvel ao antigo dono.

Trecho de Desapropriação indireta: ocupação sem processo formal · O que caracteriza esse apossamento · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desapropriacao, indireta.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6315b7917f3ebb30afa96c280fc6c4f13cb5cd4e1bca72f8b0ae2529ff4c8db0
  • Registro documental: 1ba8334cb3ef39e92a54ca3c1375d7abc454ad539752f195b311e9609770ca25
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-09-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2024-10-08 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-10-08 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-11-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2024-11-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2024-11-08 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2024-11-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2024-11-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2024-11-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2024-12-02 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2024-12-02 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2024-12-11 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2024-12-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2024-12-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2024-12-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2024-12-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2025-03-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2025-03-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-12-11 trata do assunto oficial «Desapropriação Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-03-14 trata do assunto oficial «Desapropriação Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-22T00:32:50.712013184Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2024-10-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-10-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1ba8334cb3ef39e92a54ca3c1375d7abc454ad539752f195b311e9609770ca25

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-09-30 a 2025-03-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-03-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-12-13
Publicação (TPU 92)
2024-12-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-12-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-12-11
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2024-12-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-12-02
Conclusão (TPU 51)
2024-12-02
Redistribuição (TPU 36)
2024-11-12
Publicação (TPU 92)
2024-11-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-08
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Desapropriação Indireta | Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-08T10:45:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-08T11:01:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-11-08T20:55:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2024-12-02T08:02:17.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2024-12-02T08:46:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2024-12-11T20:00:03.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  7. 2024-09-30T13:49:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2024-11-08T21:05:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2024-11-12T05:08:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2024-12-13T00:54:06.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2025-03-14T14:13:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2025-03-14T14:13:04.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2024-11-08T20:20:05.000Z — Distribuição (TPU 12474)
  14. 2024-11-08T20:20:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2024-11-11T18:09:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2024-12-11T20:00:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2024-12-12T02:17:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2024-12-12T03:04:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.