Procedimento Comum Cível — Direito de Imagem — TJPE 00000320320258173260

Classe: Procedimento Comum CívelÓrgão: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA MARIA DA BOA VISTAGrau: G1Data de ajuizamento: 2025-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a5713d3ccee77564c3827e269a968217138a66e07542dfe75fdfef5c5e8c9f8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000320320258173260 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Direito de Imagem | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA MARIA DA BOA VISTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-09-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7a5713d3ccee77564c3827e269a968217138a66e07542dfe75fdfef5c5e8c9f8. SHA-256 do comentário: 715d662b2a4f975a9db6956e592597bb15c90d8b9053caef38e954bdfae7c039.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-01-14 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-01-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2025-01-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2025-01-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2025-01-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2025-01-31 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2025-02-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2025-02-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2025-03-27 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2025-03-27 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2025-08-09 — Cancelamento da distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2025-08-09 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2025-08-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2025-08-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2025-08-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2025-09-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2025-09-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2025-09-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-09-19 trata do assunto oficial «Direito de Imagem»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-23T17:27:07.036988011Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250114000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7a5713d3ccee77564c3827e269a968217138a66e07542dfe75fdfef5c5e8c9f8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-14 a 2025-09-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-09-19
Definitivo (TPU 246)
2025-09-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-09-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-28
Publicação (TPU 92)
2025-08-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-26
Expedição de documento (TPU 60)
2025-08-26
Expedição de documento (TPU 60)
2025-08-09
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2025-08-09
Cancelamento da distribuição (TPU 83)
2025-03-27
Conclusão (TPU 51)
2025-03-27
Expedição de documento (TPU 60)
2025-02-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Direito de Imagem | Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-14T20:48:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-14T20:48:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-01-20T14:20:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-01-29T22:03:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2025-03-27T22:41:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2025-03-27T22:41:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  7. 2025-08-26T09:11:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2025-08-26T09:11:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2025-01-29T22:03:32.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 334)
  10. 2025-01-31T03:59:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2025-01-31T03:59:32.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2025-02-22T01:28:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2025-02-22T01:28:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2025-08-28T07:13:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2025-08-28T07:13:17.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2025-09-19T02:04:54.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2025-09-19T12:06:54.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2025-01-29T22:03:32.000Z — Emenda à Inicial (TPU 15085)
  19. 2025-08-09T15:48:10.000Z — Cancelamento da distribuição (TPU 83)
  20. 2025-08-09T15:48:10.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  21. 2025-09-19T12:07:08.000Z — Definitivo (TPU 246)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.