STJ — 872772
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38965bf04c33be43bd413cd8618d96b53f546f9101fdb5687ea8b4161d41de68
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS . SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante limitou-se a alegar que a jurisprudência reconhece que a variedade e quantidade de droga não é causa para afastar o privilégio no tráfico de drogas, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
NÃO INFIRMADOS . SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -
STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravante limitou-se a alegar que a jurisprudência reconhece
que a variedade e quantidade de droga não é causa para afastar o
privilégio no tráfico de drogas, não logrando êxito em rebater os
fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do
Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.