Recurso Especial — Nota Promissória — STJ 00000362219968240072

Classe: Recurso EspecialOrgao: GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIROGrau: SUPData Ajuizamento: 2017-10-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9ee78dfbcbb111e0e7dfab075e9d05f4b3a7495d15421f30ecf7ba989ce495a

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-10-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2017-11-14 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-11-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2018-10-17 — Provimento em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2018-10-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2018-10-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2018-11-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2018-11-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2018-11-14 no assunto oficial «Nota Promissória»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-02 a 2018-11-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-11-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-11-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-10-19
Publicação (TPU 92)
2018-10-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2018-10-17
Provimento em Parte (TPU 238)
2017-11-14
Conclusão (TPU 51)
2017-11-14
Distribuição (TPU 26)
2017-10-02
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota Promissória

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-14T12:00:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2017-11-14T13:58:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2017-10-02T16:51:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2018-10-17T18:27:22.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  5. 2018-10-19T05:49:11.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2018-11-14T09:35:55.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2018-11-14T09:35:56.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2018-10-18T19:02:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.