Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.862.919 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de promessa de compra e venda, ação de obrigação de fazer e ação de cobrança. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, promessa, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
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cb6331aadf6ebdcaab278acb596e282a8e5f335822d58690197c4467f4604f4f - Registro documental:
84c3bb481f91eff706e994d8c864bd5f37c562dc49a8ae38eeb72bcc31661931 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
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8590a0eb0513e8cb9996a864bdf636846b899fbe719e3a0e2c3f5f4126a4aa39 - Registro documental:
84c3bb481f91eff706e994d8c864bd5f37c562dc49a8ae38eeb72bcc31661931 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
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31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7 - Registro documental:
84c3bb481f91eff706e994d8c864bd5f37c562dc49a8ae38eeb72bcc31661931 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.837.129 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de agosto de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de jurisdição voluntária, exceção à legalidade estrita e herança jacente. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 1.837.129 do STJ: jurisdição voluntária · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: jurisdicao, voluntaria.
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b00135d3f4c289ae5de14050317da39b6adec5a1ccc20364aaaad999cf1ef069 - Registro documental:
84c3bb481f91eff706e994d8c864bd5f37c562dc49a8ae38eeb72bcc31661931 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 95 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Promessa de Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-09-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2023-06-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-06-19 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2023-06-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2023-07-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-08-09 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-08-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-08-14 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2023-08-16 — Petição; Impugnação aos embargos (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2023-08-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2023-11-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-02-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-11-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-12-19 — Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2025-02-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-06-03 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2025-06-11 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-06-11 — Mudança de Assunto Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração» em 2024-12-19 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:52:11.898909311Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200903000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 84c3bb481f91eff706e994d8c864bd5f37c562dc49a8ae38eeb72bcc31661931
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 95 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-03 a 2025-06-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-11
- Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
- 2025-06-11
- Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
- 2025-06-11
- Remessa (TPU 123)
- 2025-06-03
- Petição (TPU 85)
- 2025-05-15
- Publicação (TPU 92)
- 2025-05-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-13
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-04-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-02-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-31
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 95. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.