Conflito de Competência Infância e Juventude — Duplicata — TJSC 00030399820198240000

Classe: Conflito de Competência Infância e JuventudeÓrgão: Quinta C�mara de Direito ComercialGrau: G2Data de ajuizamento: 2019-11-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5c7cb8db8d92ee51bde63cff95e2ee82b826c5a461f28f1d7fabeb3b661dd08

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00030399820198240000 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Conflito de Competência Infância e Juventude” e “Duplicata”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Quinta C�mara de Direito Comercial”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c5c7cb8db8d92ee51bde63cff95e2ee82b826c5a461f28f1d7fabeb3b661dd08. SHA-256 do comentário: 214991f495eea71d155fc23579ca15d823c30086bfe0301231f0919054fcd5b4.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A falta de prequestionamento dos arts. 6º e 76 da Lei nº 11.101/2005 no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do STJ. 2. De acordo com o art. 66, do CPC, haverá conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes se declararem competentes ou incompetentes para julgar a mesma causa, ou quando divergirem a respeito da reunião ou da separação de processos. 3. O fato de existir decisões envolvendo o patrimônio das empresas falidas nos juízos em que processadas as respectivas falências não implica a existência de conflito de competência. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 926972, publicado pelo tribunal em 14 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência · A fundamentação do REsp 2.066.235, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, conflito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 55e5a8ca1baa74ae945973de13c52054daedbc68983ff1e5212b08372f81b074
  • Registro documental: c5c7cb8db8d92ee51bde63cff95e2ee82b826c5a461f28f1d7fabeb3b661dd08
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2019-12-04 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2019-12-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-08-02T21:00:21.379000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-08-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191126133116
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-11-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c5c7cb8db8d92ee51bde63cff95e2ee82b826c5a461f28f1d7fabeb3b661dd08

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-26 a 2020-01-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-06
Publicação (TPU 92)
2019-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-04
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Duplicata

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-29T20:16:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-01-29T20:15:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-01-29T20:13:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-01-29T20:06:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-01-29T20:06:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2020-01-29T12:22:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-12-06T16:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-12-06T13:21:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-12-06T04:48:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-12-05T10:23:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-12-04T17:00:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-12-04T17:00:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-12-04T17:00:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2019-11-27T11:31:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2019-11-27T11:31:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2019-11-27T11:31:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2019-11-27T10:50:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2019-11-27T10:48:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2019-11-26T18:01:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2019-11-26T13:32:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2019-12-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2019-12-04T17:00:34.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  23. 2019-11-26T13:32:11.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.