Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Familiares, vizinhos e amigos acompanharam a convivência, mas o companheiro sobrevivente não encontrou conta conjunta nem escritura de união estável. Esses relatos são úteis, porém a Lei 8.213/1991 normalmente não permite reconhecer a união para pensão por morte com prova exclusivamente testemunhal. A regra não exige um documento perfeito nem certidão
Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: morte, pensao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
32d497551393e5ae82ed205fad0fcffd0732169dc637ed453ab9653f9eb109fa - Registro documental:
9c43a3fb9a5e1a5b9c679acfdc1c4c7f755b162c4705487f514b5ed8d22f8597 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
9c43a3fb9a5e1a5b9c679acfdc1c4c7f755b162c4705487f514b5ed8d22f8597 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 304 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-03-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-04-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2008-09-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/172 - 2009-04-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/210 - 2019-07-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/271 - 2019-11-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/273 - 2023-03-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/291 - 2023-05-05 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2023-05-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2023-05-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2023-05-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2023-05-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/300 - 2023-05-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2023-05-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2024-01-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/126 - 2024-04-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2024-04-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2024-04-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/303
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-04-28 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/133 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-09-01 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/172 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-04-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/210
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T01:10:52.933000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080325000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-03-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9c43a3fb9a5e1a5b9c679acfdc1c4c7f755b162c4705487f514b5ed8d22f8597
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 304 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-03-25 a 2024-04-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-04-01
- Documento (TPU 581)
- 2024-04-01
- Remessa (TPU 123)
- 2024-01-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-01-31
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-06-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Pensão por Morte (Art. 74/9)
Atos 1–40 de 304. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.