Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE DOCUMENTAL
E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE
INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A formulação de pedido que representa mera reiteração de
insurgência já submetida ao exame desta Corte revela-se incabível na
esteira da redação do artigo 210 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
- Manutenção da decisão agravada de indeferimento liminar do
pedido.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE DOCUMENTAL
E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE
INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A formulação de pedido que representa mera reiteração de
insurgência já submetida ao exame desta Corte revela-se incabível na
esteira da redação do artigo 210 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Manutenção da decisão agravada de indeferimento liminar do
pedido.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDOS)
STJ - <<AgRg no HC 870450>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00210
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.