STJ — 184561

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c087f15cf1185f7bc7cee6cdf54b8a4eb146e4468aff4ab85e810ddf69e1e46d

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c087f15cf1185f7bc7cee6cdf54b8a4eb146e4468aff4ab85e810ddf69e1e46d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE DOCUMENTAL E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A formulação de pedido que representa mera reiteração de insurgência já submetida ao exame desta Corte revela-se incabível na esteira da redação do artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
  2. Manutenção da decisão agravada de indeferimento liminar do pedido.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE DOCUMENTAL E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A formulação de pedido que representa mera reiteração de insurgência já submetida ao exame desta Corte revela-se incabível na esteira da redação do artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Manutenção da decisão agravada de indeferimento liminar do pedido. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDOS) STJ - <<AgRg no HC 870450>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.