STJ — 877360

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-02-06Data Publicacao: 2024-03-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c15c5ea7488a060125b5ab381975f5f4e1c14bb7bb142429b6867a2a49d9f38

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000866239
Número de registro na fonte
202304533350
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 8c15c5ea7488a060125b5ab381975f5f4e1c14bb7bb142429b6867a2a49d9f38
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EXPRESSIVA QUANTIDADE. FORAGIDO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
  2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em razão gravidade do crime e periculosidade social do agravante, evidenciada pelo fato de ele ser reincidente específico, estando inclusive foragido da justiça no momento do flagrante, e a quantidade de drogas encontrada, porquanto foi preso em flagrante com 2 (dois) tijolos de maconha (THC), com peso aproximado de 1,954 Kg (um quilo, novecentos e cinquenta e quatro gramas), contexto fático que, a princípio, justifica a medida para acautelar a ordem pública, garantir a futura aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EXPRESSIVA QUANTIDADE. FORAGIDO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em razão gravidade do crime e periculosidade social do agravante, evidenciada pelo fato de ele ser reincidente específico, estando inclusive foragido da justiça no momento do flagrante, e a quantidade de drogas encontrada, porquanto foi preso em flagrante com 2 (dois) tijolos de maconha (THC), com peso aproximado de 1,954 Kg (um quilo, novecentos e cinquenta e quatro gramas), contexto fático que, a princípio, justifica a medida para acautelar a ordem pública, garantir a futura aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE FLAGRANTE - SÚMULA 691/STF) STJ - <<AgRg no HC 788480>>-PE, <<AgRg no HC 666271>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.