Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO.
EXPRESSIVA QUANTIDADE. FORAGIDO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
- No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em
razão gravidade do crime e periculosidade social do agravante,
evidenciada pelo fato de ele ser reincidente específico, estando
inclusive foragido da justiça no momento do flagrante, e a
quantidade de drogas encontrada, porquanto foi preso em flagrante
com 2 (dois) tijolos de maconha (THC), com peso aproximado de 1,954
Kg (um quilo, novecentos e cinquenta e quatro gramas), contexto
fático que, a princípio, justifica a medida para acautelar a ordem
pública, garantir a futura aplicação da lei penal e por conveniência
da instrução criminal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO.
EXPRESSIVA QUANTIDADE. FORAGIDO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em
razão gravidade do crime e periculosidade social do agravante,
evidenciada pelo fato de ele ser reincidente específico, estando
inclusive foragido da justiça no momento do flagrante, e a
quantidade de drogas encontrada, porquanto foi preso em flagrante
com 2 (dois) tijolos de maconha (THC), com peso aproximado de 1,954
Kg (um quilo, novecentos e cinquenta e quatro gramas), contexto
fático que, a princípio, justifica a medida para acautelar a ordem
pública, garantir a futura aplicação da lei penal e por conveniência
da instrução criminal.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - TERATOLOGIA OU
ILEGALIDADE FLAGRANTE - SÚMULA 691/STF)
STJ - <<AgRg no HC 788480>>-PE, <<AgRg no HC 666271>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.