Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004593120198190034 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Fornecimento de medicamentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Protocolo de Petição”, em 2025-11-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1a3d37e9982f97d4fd0720e571471fef8b2053a3a9e1b375eefbcb0aeb09046d. SHA-256 do comentário: 9f04aeddff474e1b21976f5e6958643050224799a4aa12cf18caba05abbd89ca.
Ao julgar o Tema 686, o STJ fixou a seguinte tese: “O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.” A transcrição é literal.
Atos e decisões do DJEN vinculados a este processo
O vínculo usa o número integral do processo informado pelo DJEN. Cada ato conserva sua própria data, tribunal e fonte; o tribunal do ato pode diferir do tribunal que catalogou o processo no DataJud.
AGRAVO - CÍVEL — TJRJ — 2026-10-16
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL ***
-------------------------
DESPACHOS
-------------------------
- AGRAVO - CÍVEL 0000459-31.2019.8.19.0034 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0000459-31.2019.8.19.0034 Protocolo: 3204/2026.00496849 AGTE: MUNICÍPIO DE MIRACEMA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA AGDO: BENEDITO FARIAS DE MELO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Funciona: Ministério Público DESPACHO: AO EMBARGADO.
Documento DJEN verificado por SHA-256: c9ec881ebd438814438023c580238da3feef0aed654286566524e0cf1056826b.
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Fornecimento de medicamentos Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2025-11-17 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Recurso prejudicado» em 2025-10-30 trata do assunto oficial «Fornecimento de medicamentos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-01-03T09:07:57.851000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-01-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250827000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1a3d37e9982f97d4fd0720e571471fef8b2053a3a9e1b375eefbcb0aeb09046d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-08-27 a 2025-11-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2025-11-17
Protocolo de Petição (TPU 118)
2025-11-17
Petição (TPU 85)
2025-11-05
Publicação (TPU 92)
2025-11-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-11-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-10-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-10-30
Recurso prejudicado (TPU 230)
2025-09-22
Conclusão (TPU 51)
2025-09-22
Distribuição (TPU 26)
2025-08-27
Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
2025-10-30T20:50:01.000Z — Recurso prejudicado (TPU 230)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "76753",
"nome": "GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA"
}
}
2025-11-05T00:51:03.000Z — Publicação (TPU 92)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "76753",
"nome": "GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA"
}
}
2025-10-30T20:50:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "76753",
"nome": "GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA"
}
}
2025-11-04T02:01:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "76753",
"nome": "GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA"
}
}
2025-11-04T02:15:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "76753",
"nome": "GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA"
}
}
2025-11-17T13:48:14.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "76753",
"nome": "GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004593120198190034 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Fornecimento de medicamentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Protocolo de Petição”, em 2025-11-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1a3d37e9982f97d4fd0720e571471fef8b2053a3a9e1b375eefbcb0aeb09046d. SHA-256 do comentário:9f04aeddff474e1b21976f5e6958643050224799a4aa12cf18caba05abbd89ca.