Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00068777520138210054
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 751d79c1971556b89ea0bf8d869c04b218571ae95d0ba446ea906d864a9f61e8
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Taxa de Coleta de Lixo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-11-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-03-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-05-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-08-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-09-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-10-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-10-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-03-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-04-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-04-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-04-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-04-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-03-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T15:54:26.333919113Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-11-14T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-11-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 751d79c1971556b89ea0bf8d869c04b218571ae95d0ba446ea906d864a9f61e8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-14 a 2022-03-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-04-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-04-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-04-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-04-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-03-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-10-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-10-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-09-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-08-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-05-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-03-12
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Coleta de Lixo
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2013-11-14T15:33:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2016-03-04T11:46:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2014-03-12T12:52:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-05-12T15:45:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-08-15T14:27:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-09-14T16:42:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-10-20T16:31:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-10-22T09:01:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-04-05T09:46:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-04-19T12:10:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-04-19T12:46:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-04-20T15:06:55.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-03-25T15:30:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00068777520138210054 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Coleta de Lixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2ª Vara - Itaqui”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-03-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
751d79c1971556b89ea0bf8d869c04b218571ae95d0ba446ea906d864a9f61e8. SHA-256 do comentário:df9b1ffb39b7137580e058f0c0a1ac465a2fd79050c2f0a4bf22bf921b194260.