Reclamação Pré-processual — Espécies de Contratos — TRF3 00000737920174036911

Classe: Reclamação Pré-processualÓrgão: CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE MARÍLIAGrau: JEData de ajuizamento: 2017-11-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5343c3ef10516115f43cd850f702225b4b9ca8021771c2946a802c4794ae684d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1132 do STJ: Espécies de Contratos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1132, o STJ fixou a seguinte tese: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento,

Trecho de Tema 1132 do STJ: Espécies de Contratos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contratos, especies.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e701376d1c8e621311396f1a6215a98443b24714e92ee79c05dd93712f5871c0
  • Registro documental: 5343c3ef10516115f43cd850f702225b4b9ca8021771c2946a802c4794ae684d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-11-27 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-11-30 — Audiência; realizada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-12-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-12-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2017-12-05 trata do assunto oficial «Espécies de Contratos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-10-17T17:20:29.501000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-10-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171123172145
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5343c3ef10516115f43cd850f702225b4b9ca8021771c2946a802c4794ae684d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-27 a 2017-12-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-12-05
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2017-12-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-11-30
Audiência (TPU 970)
2017-11-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Espécies de Contratos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-27T14:52:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "52479",
        "nome": "CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE MARÍLIA"
      }
    }
  2. 2017-11-30T16:01:30.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "52479",
        "nome": "CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE MARÍLIA"
      }
    }
  3. 2017-12-05T18:00:35.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "52479",
        "nome": "CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE MARÍLIA"
      }
    }
  4. 2017-12-05T16:44:25.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "52479",
        "nome": "CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE MARÍLIA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.