Execução Provisória em Autos Suplementares — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000017820165030110

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-02-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f2cd432b79fa5256aea31f2a393877c9d40e71ffcad0abbf76ba8bbf33b8513

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-03-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-29 a 2016-03-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-11
Definitivo (TPU 246)
2016-02-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Auxílio/Cesta Alimentação | Verbas Rescisórias | Reflexos | Trabalho aos Domingos | Adicional de Serviço Noturno | Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-03-11T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.