STJ — 1744163
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 683489cd6d2157efc02d186b9df7b9932da9b97c9e6e3392dfa06bfaff183fa6
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FALTA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Na hipótese, a questão relativa à competência da Justiça laboral
constitui inovação recursal, haja vista que somente foi suscitada
quando da interposição do agravo interno.
2. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de
ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito
âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento.
3. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.