STJ — 166604
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c21b9639ea5ad2bd11560623fcdd21075b949f3d3ce3719950b2e6d329c16b3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA DE ALICIAR, ASSEDIAR, INSTIGAR OU CONSTRANGER, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, CRIANÇA, COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO (ART. 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O AMPLO ACESSO À DEFESA DOS ELEMENTOS DE PROVA JÁ DOCUMENTADOS NOS AUTOS. INCIDÊNCIA À HIPÓTESE DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada, em específico, quanto à ausência de pedido da própria defesa para juntada dos laudos técnicos, ou mesmo da mídia contendo informações, em sua resposta à acusação, na qual apenas se limitou a alegar a inépcia da denúncia. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.
- A decisão agravada determinou ao Juízo a quo o amplo acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, nos termos da Súmula Vinculante nº 14, não havendo mais o que se falar, quanto a esse ponto, em nulidade decorrente de cerceamento de defesa.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.