STJ — 1974995
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98bccdf636059bce7f8db5abe89b62c1cfaafb8ab3439502594faad8c53a07d8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MÉRITO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Verifica-se que a análise do pleito recursal, que busca inverter tal conclusão e retificar a decisão recorrida, demanda novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, além de implicar análise de cláusulas do referido contrato, providência inviável em Recurso Especial, conforme óbices previstos nos Enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATO
ADMINISTRATIVO. MÉRITO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E NAS
CLÁUSULAS DO CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ.
1. Verifica-se que a análise do pleito recursal, que busca inverter
tal conclusão e retificar a decisão recorrida, demanda novo exame
do acervo fático-probatório constante dos autos, além de implicar
análise de cláusulas do referido contrato, providência inviável em
Recurso Especial, conforme óbices previstos nos Enunciados 5 e 7 da
Súmula do STJ.
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.