Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Comissão de permanência é o encargo cobrado pelo banco em caso de atraso no pagamento, destinado a remunerar o capital durante o período de mora, quando pactuada em substituição a outros encargos moratórios. É um dos itens mais confusos de conferir em um extrato de dívida, porque costuma aparecer ao lado de outros encargos que, juntos, podem representar
Trecho de Comissão de permanência: o encargo que não acumula · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: comissao, permanencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b077c08ea7e89a2bb24d27f58ee9c32896ad744f74f4a0f8db6ad15b15b751a - Registro documental:
fbf672ff6ac9ddc1ca2deee3dea1fa57ac6659c2c09013500f8ee82d4c0cad01 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
fbf672ff6ac9ddc1ca2deee3dea1fa57ac6659c2c09013500f8ee82d4c0cad01 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes.” São 17 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 953 do STJ: Capitalização / Anatocismo · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: anatocismo, capitalizacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8eb76bff964e7452c77ec04cad19efb8d0157466c288d150edf2442d95008939 - Registro documental:
fbf672ff6ac9ddc1ca2deee3dea1fa57ac6659c2c09013500f8ee82d4c0cad01 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Tarifas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Capitalização / Anatocismo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Comissão de Permanência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Limitação de Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-08-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-08-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-08-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-09-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-09-17 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-09-23 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-09-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-09-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-09-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-10-17 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-10-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-10-21 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-11-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-11-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-20 trata do assunto oficial «Tarifas»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-26T01:05:21.555000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190822172954
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-08-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fbf672ff6ac9ddc1ca2deee3dea1fa57ac6659c2c09013500f8ee82d4c0cad01
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-08 a 2019-11-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-11-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-11-20
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-10-21
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-10-17
- Publicação (TPU 92)
- 2019-10-17
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-09-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-30
- Remessa (TPU 123)
- 2019-09-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-09-11
- Petição (TPU 85)
- 2019-08-22
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Tarifas | Bancários | Capitalização / Anatocismo | Comissão de Permanência | Honorários Advocatícios | Limitação de Juros
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.